STJ anula cláusula em contrato de penhor da Caixa Econômica que restringia o ressarcimento de bens em caso de roubo
Anos atrás, uma consumidora de Curitiba (PR) fez um empréstimo com a Caixa Econômica Federal e deixou algumas joias como garantia do negócio – o chamado penhor. Algum tempo depois, o improvável aconteceu: o banco foi alvo de um assalto e, entre os objetos levados, estavam as 34 peças empenhadas pela cliente.