Comissão indevida
TJ-SP determina devolução de R$ 45 mil cobrados de consumidores por comissão de corretagem na compra de imóvel. Para tribunal, despesa é da incorporadora
Com os preços dos imóveis pela hora da morte, o sonho da casa própria torna-se um sacrifício financeiro para muitas pessoas. Imagine que depois de pagar arduamente as parcelas, você descobre que parte do valor era indevido? Foi o que aconteceu com dois consumidores de São Paulo (SP), que juntos entraram na Justiça para reaver o pagamento de comissão de corretagem.
Após quitar R$ 834 mil pelo imóvel, os compradores notaram que R$ 45,7 mil tinham sido cobrados a título de comissão de corretagem, despesas de contrato e assessoria jurídica. A quantia havia sido destinada à corretora Saracura, que intermediou a venda para a incorporadora Cyrela.
Segundo os consumidores, a cobrança dessas taxas, incluídas nas primeiras parcelas do imóvel, não havia sido sequer informada. Assim, solicitaram a devolução em dobro do valor indevidamente pago por eles.
Em primeira instância, o juiz deu razão aos clientes e considerou que a obrigação de arcar com as despesas de corretagem ou de assessoria jurídica era da Cyrela. Afinal, foi ela quem contratou os serviços da corretora. A incorporadora contestou a decisão, alegando que, no momento da compra, os autores concordaram com o pagamento da comissão.
No julgamento do recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença a favor dos consumidores. Para o desembargador José Joaquim dos Santos, as empresas, de fato, embutiram o custo de intermediação no preço do imóvel sem informação ou previsão em contrato. Apesar disso, Santos não acatou o pedido de devolução em dobro, definindo o ressarcimento só do valor pago.
O processo agora caminha para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda novo julgamento. De um lado, os consumidores lutam pela devolução em dobro e, de outro, as empresas tentam reverter o entendimento do TJ-SP.