Ingresso sem abusos
TJ-SP mantém multa aplicada pelo Procon-SP à empresa Time for Fun por cobrança de taxa de conveniência e restrições na venda de ingressos para show
Em 2012, a popstar Madonna se apresentou em São Paulo e em outras cidades brasileiras. A alegria dos fãs não foi maior porque a venda de ingressos para os shows na capital paulista foi marcada por abusos: a empresa Time for Fun liberou a pré-venda apenas a públicos específicos – membros do fã-clube da cantora e clientes do cartão Ourocard – e, além disso, cobrou 20% de taxa de conveniência no pagamento com cartão de crédito nas compras online.
Diante das ocorrências, o Procon São Paulo aplicou uma multa à empresa de eventos pelas práticas comerciais abusivas. A Time for Fun, no entanto, recorreu à Justiça na tentativa de se livrar da sanção. E quase conseguiu: em primeira instância, a decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo anulou o auto de infração. O Procon, então, recorreu da sentença, argumentando que a forma como os ingressos foram comercializados exigiu vantagem excessiva dos clientes, conduta abusiva de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em segunda instância, o Judiciário reverteu o entendimento a favor da entidade. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou ilegal a discriminação na venda de ingressos. Para o TJ-SP, a vantagem na compra pode ocorrer apenas com justa causa, como para grupos socialmente vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. Do contrário, a prática prejudica inúmeros consumidores que não podem escolher bons lugares ou preços mais em conta.
A decisão também avaliou que não havia justificativa para a cobrança de taxa de conveniência, já que não houve uma prestação de serviço que gerasse gasto extra à empresa. Assim, para a relatora do caso, desembargadora Silvia Meireles, a taxa só trouxe benefícios à Time for Fun, sem contrapartida para o consumidor. Por fim, o TJ-SP ressaltou que a escolha da modalidade de pagamento deve ser feita pelo próprio consumidor, não imposta pelo fornecedor.
Dessa maneira, o Tribunal manteve a multa aplicada pelo Procon-SP à Time for Fun, reconhecendo as abusividades apontadas. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a empresa terá de pagar R$ 330,9 mil.