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Anúncio na TV com preço, sim

IMAGEM DE DESTAQUE STJ mantém decisão que obriga Polishop a indicar preço e forma de pagamento de produtos ofertados em canal de TV por assinatura

Uma panela que frita sem óleo, uma máquina que faz suco natural em segundos. Esses e muitos outros produtos são anunciados pela Polishop em seu canal de televisão por assinatura. O problema é que, se dependesse só do conteúdo televisivo, quem se interessasse por algum item não conseguiria saber quanto ele custa ou a forma de pagamento. Essa foi a razão que levou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) a ingressar com uma ação civil pública contra a empresa, em 2010. Segundo a Comissão, o preço e a forma de pagamento só eram informados ao consumidor quando ele ligava para a central de atendimento da empresa, cuja chamada é paga.

A decisão da Justiça em primeira instância considerou os argumentos da Alerj procedentes, determinando que a empresa deixe claro na propaganda as características dos produtos, o preço e as condições de pagamento.

A Polishop, contudo, recorreu da sentença, alegando que não havia nada de errado com o conteúdo veiculado no canal. Mas sem sucesso: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve o entendimento fixado na decisão anterior. A empresa não aceitou novamente e levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um recurso. Em julgamento realizado no final do ano passado, a Segunda Turma do STJ também decidiu, por unanimidade, manter a decisão contra a Polishop. O relator do processo, ministro Humberto Martins, reconheceu que a ausência de preço e condições de pagamento viola o direito à informação, ressaltando que esse direito é ainda mais importante em compras feitas à distância.

Em caso de descumprimento da decisão, a Polishop pode ser multada em R$ 100 mil por dia.


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