Título de captalização
STJ condena Sul América Capitalização por publicidade enganosa do programa Super Fácil. Oferta não deixava claro que o serviço era um título de capitalização
Com a promessa de fácil aquisição de bens, entregues em até seis meses, a Sul América Capitalização (Sulacap) comercializava o programa Super Fácil Casa e Carro em todo o Brasil. A prática chamou atenção do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MP-RS), que, ao investigar o caso, constatou que o serviço era alvo de diversas reclamações, principalmente no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Segundo o órgão, as propagandas veiculadas em canais de televisão e em jornais induziam o consumidor a acreditar na real facilitação da compra de imóveis e carros. Contudo, depois de pagar a taxa de adesão e a primeira mensalidade do programa, o cliente descobria, pelo contrato, que o serviço era um título de capitalização – aplicação financeira em que o cliente concorre a prêmios, sem garantias de que será sorteado, e tem rendimento zero ou muito baixo.
Diante disso, o MP-RS ajuizou uma ação civil pública contra a Sulacap a fim de cessar a oferta do Super Fácil, incluindo as feitas pessoalmente pelos corretores da empresa. Em primeira e segunda instâncias, a ação foi julgada procedente pela Justiça gaúcha.
Na tentativa de reverter a condenação, a Sulacap entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua defesa, afirmou zelar "dentro de seus limites" pela correta publicidade do produto, mas que não teria como barrar eventuais abusos de todos os corretores do país.
Os argumentos, entretanto, não foram aceitos pela Quarta Turma do STJ. Para o colegiado, a empresa é responsável pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança de todos integrantes de sua cadeia de fornecimento, independentemente de vínculo trabalhista ou de subordinação, de acordo com o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dessa forma, o STJ manteve o entendimento das primeiras instâncias, que condenou a Sulacap a restituir a totalidade das prestações pagas pelos consumidores que aderiram ao título de capitalização sem saber do que se tratava, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A empresa também terá de divulgar a sentença nos mesmos canais em que os anúncios publicitários do serviço foram veiculados anteriormente.