Condenado por não fazer cesárea
TJ-GO responsabiliza hospital por erro médico; obstetra manteve o parto normal em situação que exigia cirurgia
Atualmente, muito tem se falado sobre o alto índice de cesarianas no Brasil. Mais da metade dos partos ocorrem por esse método no país e chegam a 80% dos nascimentos na rede privada, enquanto a taxa recomendada pela Organização Mundial da Saúde é de até 15%. O problema está no excesso, pois há situações em que a cesárea é realmente necessária e pode salvar vidas.
Uma delas aconteceu no Hospital e Maternidade Santa Bárbara, de Goiânia (GO), em 2007. Na ocasião, a intervenção cirúrgica não foi realizada, culminando na morte do bebê. O erro médico levou os pais a mover uma ação judicial contra o hospital.
De acordo com o processo, o médico responsável decidiu aguardar o parto normal, conforme solicitado pela mãe, por entender que a evolução do trabalho de parto era compatível com esse método. Porém, surgiram complicações, em função do tamanho do bebê. Os pais afirmaram o risco poderia ter sido constatado por meio de exames de ultrassom, o que não ocorreu.
Em primeira instância, o hospital foi condenado a indenizar o casal pelos danos sofridos. O estabelecimento entrou com recurso contra a decisão, sustentando que os pais também seriam culpados pelo erro, já que optaram pelo parto normal mesmo sabendo do "tamanho avantajado" do bebê.
Contudo, para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiânia (TJ-GO), a obrigação de apontar o procedimento adequado à situação é do obstetra. Além disso, mesmo que haja autonomia do médico, como alegava o hospital, é inegável o vínculo, ainda que administrativo, de subordinação entre o profissional e a rede hospitalar.
Em seu voto, o desembargador e relator do processo, Carlos Escher, ressaltou ainda que o hospital responde por erros médicos, independentemente de culpa, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dessa forma, o colegiado manteve a condenação, fixando o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais aos pais da criança e estabelecendo uma pensão mensal de R$ 525,33 até a data em que o bebê completaria 25 anos; e de R$ 262,66 até os 65 anos, corrigidos anualmente de acordo com o valor do salário mínimo.