Por pouco, milionária
Por gerar falsa expectativa, STJ mantém decisão que obriga Tele Sena a pagar R$ 300 mil a uma consumidora
Há mais de duas décadas, a propaganda da Tele Sena entra nos lares brasileiros com a promessa de fazer novos milionários. Em 1999, uma consumidora de Marília (SP) decidiu fazer a sua "fezinha" e comprou a Tele Sena do Dia das Mães. Ela atingiu a pontuação que garantiria o prêmio de R$ 300 mil, só que não ganhou nada. Ao ler as entrelinhas do regulamento, descobriu que as regras do jogo não eram nada claras.
Ela entrou com uma ação judicial contra a empresa responsável pelo título de capitalização por propaganda enganosa. Segundo a consumidora, a publicidade da Tele Sena passava a ideia de que qualquer grupo de dezenas valeria na contagem dos 25 pontos necessários para o prêmio. Mas, naquela edição, uma regra desconsiderava uma das dezenas, fazendo com que o seu saldo fosse de 24 pontos, um a menos do que o exigido para ganhar a bolada.
Em primeira instância, a sentença foi favorável à jogadora. Para o juiz, o regulamento do sorteio, de fato, não era claro. Ele considerou que a falta de transparência e o modo como a informação foi veiculada na TV e em outros meios de comunicação induziram a consumidora à falsa expectativa de ganho, o que obrigou a empresa a indenizá-la no valor do prêmio concorrido.
A Tele Sena recorreu da decisão, alegando não haver propaganda enganosa e nem cláusulas abusivas no regulamento, pois em nenhum momento havia sido prometido que a consumidora ganharia o prêmio. A empresa perdeu novamente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também reconheceu a abusividade das regras e manteve o entendimento da primeira instância.
Não satisfeita, a companhia ainda recorreu mais uma vez. Em agosto deste ano, o recurso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também decidiu a favor da consumidora, com base nos artigos 37 e 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão da Corte ressalta que a propaganda enganosa é ainda mais lesiva quando leva à população economicamente menos favorecida esperanças de melhoria de vida por meio de sorteios com altas recompensas, como feito pelo título de capitalização.
Dessa forma, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ manteve a sentença que obriga a Tele Sena a indenizar a consumidora em R$ 300 mil – prêmio prometido à época – acrescido de correção monetária por criar falsas expectativas de enriquecimento.