Consumidora que não contratou crédito consignado receberá em dobro valor descontado de sua conta.
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Banco C6 deve restituir em dobro valor descontado de benefício previdenciário de consumidora que não contratou crédito consignado
Casos de empréstimos consignados não contratados têm sido cada vez mais comuns, e nem sempre as decisões são favoráveis ao consumidor. Mas a 4ª Vara Mista de Cajazeiras (PB) decidiu a favor de uma agricultora, no início de fevereiro, condenando o banco C6 a cancelar o empréstimo consignado indevido e a restituir os valores descontados em dobro. O réu ainda foi proibido de negativar o nome da consumidora.
SulAmérica deve manter plano de consumidor após cancelamento do contrato de titular.
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Justiça determina que SulAmérica mantenha plano de saúde de um consumidor que precisa de tratamento constante após o cancelamento do contrato de sua mãe
Após diferentes interpretações, Justiça decide a favor de consumidor que caiu no golpe do motoboy.
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Em 2021, um cidadão de São Paulo recebeu uma ligação de alguém dizendo que era representante de seu banco, o Itaú. A pessoa informou que seu cartão estava com problema e que para cancelá-lo ele deveria digitar a senha no teclado do telefone. Depois, tinha de destruí-lo sem danificar o chip e entregá-lo a um motoboy que passaria em sua residência. O homem seguiu as instruções e, logo em seguida, começou a receber avisos de transações feitas no cartão. Em poucos minutos, os criminosos efetuaram nove compras, totalizando R$ 25 mil. Até então, sua média mensal de gastos era de R$ 1,5 mil.
Cetelem deve ressarcir cliente que pagou boleto falso enviado por WhatsApp.
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Banco deve ressarcir cliente que pagou boleto falso enviado por WhatsApp
Uma mulher idosa de Barueri (SP) entrou em contato com o banco Cetelem para pedir um boleto de quitação de seu financiamento e foi redirecionada para o WhatsApp da instituição, por onde recebeu a fatura. Dias depois, antes de efetuar o pagamento, ela recebeu novo contrato com uma proposta de quitação mais atrativa. Ela aceitou e pagou. Mais tarde descobriu que o documento enviado era falso.
Justiça decidiu a favor de consumidor negativado sem justificativa pela Energisa Paraíba
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Justiça reconheceu que consumidor não tinha contrato formalizado com a concessionária de energia Energisa Paraíba e condenou a empresa a indenizá-lo
Se ser incluído num cadastro de inadimplentes é ruim, quando isso é feito sem que estejamos de fato devendo é revoltante. Mas foi o que aconteceu com um consumidor de Cabedelo (PB). Seu nome foi negativado indevidamente pela concessionária de energia Energisa Paraíba por conta de uma suposta dívida de R$ 54,55. Sem conseguir resolver a questão amigavelmente, ele procurou a Justiça.
Banco Pan não consegue provar que consumidor contratou crédito consignado e é condenado a indenizá-lo
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Banco Pan não consegue provar que consumidor contratou crédito consignado e é condenado a indenizá-lo
Um consumidor de São Paulo foi mais uma vítima de contratação fraudulenta de crédito consignado. Ele entrou com ação contra o Banco Pan alegando não ter sido ele quem fez a transação remotamente por meio de reconhecimento facial (envio de selfie) e que nunca recebeu os R$ 1.996,79 que a instituição financeira diz ter emprestado.
Apple e Magazine Luiza devem indenizar consumidor por venderem iPhone sem o plugue do carregador
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Apple e Magazine Luiza foram condenadas solidariamente a indenizar consumidor por venderem iPhone sem o plugue do carregador, o que é considerado venda casada
Banco terá de indenizar consumidora por descontar de seu INSS parcelas de empréstimo que ela não solicitou.
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Banco terá de indenizar consumidora por descontar de seu INSS parcelas de empréstimo que ela não solicitou
Em dois de março, uma mulher entrou com ação na Justiça contra uma instituição financeira que, desde fevereiro de 2020, fez descontos indevidos em sua aposentadoria, referentes a um crédito consignado que ela não solicitou. O valor do empréstimo era de R$ 13.089,10, com prestações mensais de R$ 350. Na ação, a autora pediu a devolução do valor debitado em dobro e indenização por danos morais de R$ 10.000.