Planos de saúde
Justiça determina que SulAmérica mantenha plano de saúde de um consumidor que precisa de tratamento constante após o cancelamento do contrato de sua mãe
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que a SulAmérica mantenha o plano de saúde de um dependente após o cancelamento do contrato da usuária titular. No caso, a titular é a mãe do dependente, que tem um problema grave de saúde e necessita de assistência médico-hospitalar constante, inclusive home care. Ela precisou cancelar sua parte do plano em virtude do alto valor das mensalidades.
A SulAmérica alegou que o contrato do dependente está atrelado ao do titular e que o primeiro não pode se tornar titular por se tratar de plano de saúde coletivo derivado de relação com entidade classista, com a qual ele não possui vínculo.
O relator, o desembargador Ademir Modesto de Souza, entendeu que não há razão lógica nem jurídica que impeça a manutenção do consumidor no plano de saúde contratado por sua genitora. Ele considerou abusiva a cláusula contratual que prevê a extinção do contrato do dependente em caso de exclusão do beneficiário titular. Segundo ele, essa previsão coloca o consumidor em desvantagem exagerada perante o fornecedor, não só por ser incompatível com a boa-fé, mas também porque está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor. Ainda de acordo com o julgamento, a manutenção do dependente não causa qualquer prejuízo ao equilíbrio financeiro da empresa, já que a mensalidade continuará sendo paga.
Vale lembrar que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões muito parecidas com esta, reconhecendo o direito de os dependentes permanecerem no plano de saúde caso o titular faleça ou seja excluído do contrato.
Número do processo: 1008291-07.2021.8.26.0011