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Planos de saúde

SulAmérica deve manter plano de consumidor após cancelamento do contrato de titular.

Justiça determina que SulAmérica mantenha plano de saúde de um consumidor que precisa de tratamento constante após o cancelamento do contrato de sua mãe

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que a SulAmérica mantenha o plano de saúde de um dependente após o cancelamento do contrato da usuária titular. No caso, a titular é a mãe do dependente, que tem um problema grave de saúde e necessita de assistência médico-hospitalar constante, inclusive home care. Ela precisou cancelar sua parte do plano em virtude do alto valor das mensalidades.

A SulAmérica alegou que o contrato do dependente está atrelado ao do titular e que o primeiro não pode se tornar titular por se tratar de plano de saúde coletivo derivado de relação com entidade classista, com a qual ele não possui vínculo.

O relator, o desembargador Ademir Modesto de Souza, entendeu que não há razão lógica nem jurídica que impeça a manutenção do consumidor no plano de saúde contratado por sua genitora. Ele considerou abusiva a cláusula contratual que prevê a extinção do contrato do dependente em caso de exclusão do beneficiário titular. Segundo ele, essa previsão coloca o consumidor em desvantagem exagerada perante o fornecedor, não só por ser incompatível com a boa-fé, mas também porque está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor. Ainda de acordo com o julgamento, a manutenção do dependente não causa qualquer prejuízo ao equilíbrio financeiro da empresa, já que a mensalidade continuará sendo paga.

Vale lembrar que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões muito parecidas com esta, reconhecendo o direito de os dependentes permanecerem no plano de saúde caso o titular faleça ou seja excluído do contrato.


Número do processo: 1008291-07.2021.8.26.0011


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