Banco responsabilizado
Banco deve ressarcir cliente que pagou boleto falso enviado por WhatsApp
Uma mulher idosa de Barueri (SP) entrou em contato com o banco Cetelem para pedir um boleto de quitação de seu financiamento e foi redirecionada para o WhatsApp da instituição, por onde recebeu a fatura. Dias depois, antes de efetuar o pagamento, ela recebeu novo contrato com uma proposta de quitação mais atrativa. Ela aceitou e pagou. Mais tarde descobriu que o documento enviado era falso.
A consumidora entrou com ação contra o banco, que argumentou que a fraude havia sido cometida por terceiros e que havia sinais no boleto que indicavam que ele não era verdadeiro. Contudo, a juíza Telma Berkelmans dos Santos, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri (SP), condenou o Cetelem a devolver R$ 6.900 à cliente, pois de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
A juíza ressaltou ainda que os golpistas tinham os dados bancários e o histórico de débitos da autora da ação, informações que são de responsabilidade da instituição financeira. Além disso, o Celetem não esclareceu a situação e não produziu nenhuma prova concreta sobre a existência de meios eficientes para impedir a ocorrência de tais fraudes.
Santos, porém, negou o pedido de indenização por danos morais, pois, segundo ela, não houve "evidente ofensa moral causada diretamente pelo pagamento de boleto fraudulento".
O banco pode tentar reaver a quantia paga à consumidora por meio de ação contra o fraudador.
Número do processo: 1017440-50.2021.8.26.0068