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Banco responsabilizado

Cetelem deve ressarcir cliente que pagou boleto falso enviado por WhatsApp.

Banco deve ressarcir cliente que pagou boleto falso enviado por WhatsApp

Uma mulher idosa de Barueri (SP) entrou em contato com o banco Cetelem para pedir um boleto de quitação de seu financiamento e foi redirecionada para o WhatsApp da instituição, por onde recebeu a fatura. Dias depois, antes de efetuar o pagamento, ela recebeu novo contrato com uma proposta de quitação mais atrativa. Ela aceitou e pagou. Mais tarde descobriu que o documento enviado era falso.

A consumidora entrou com ação contra o banco, que argumentou que a fraude havia sido cometida por terceiros e que havia sinais no boleto que indicavam que ele não era verdadeiro. Contudo, a juíza Telma Berkelmans dos Santos, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri (SP), condenou o Cetelem a devolver R$ 6.900 à cliente, pois de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.

A juíza ressaltou ainda que os golpistas tinham os dados bancários e o histórico de débitos da autora da ação, informações que são de responsabilidade da instituição financeira. Além disso, o Celetem não esclareceu a situação e não produziu nenhuma prova concreta sobre a existência de meios eficientes para impedir a ocorrência de tais fraudes.

Santos, porém, negou o pedido de indenização por danos morais, pois, segundo ela, não houve "evidente ofensa moral causada diretamente pelo pagamento de boleto fraudulento".

O banco pode tentar reaver a quantia paga à consumidora por meio de ação contra o fraudador.


Número do processo: 1017440-50.2021.8.26.0068


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