Justiça contra banco
Banco C6 deve restituir em dobro valor descontado de benefício previdenciário de consumidora que não contratou crédito consignado
Casos de empréstimos consignados não contratados têm sido cada vez mais comuns, e nem sempre as decisões são favoráveis ao consumidor. Mas a 4ª Vara Mista de Cajazeiras (PB) decidiu a favor de uma agricultora, no início de fevereiro, condenando o banco C6 a cancelar o empréstimo consignado indevido e a restituir os valores descontados em dobro. O réu ainda foi proibido de negativar o nome da consumidora.
A história começou quando o C6 depositou na conta da agricultora um empréstimo que ela não havia contratado, de forma que mensalmente uma parcela era descontada de seu benefício previdenciário.
Em sua defesa, o banco apresentou um contrato com a assinatura da autora da ação. Contudo, a perícia judicial constatou que a assinatura não era dela.
A juíza Mayuce Santos Macedo indicou que a provável fraude não afasta a responsabilidade do banco e a considerou um vício na prestação do serviço, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, se as instituições financeiras têm por função social a garantia da segurança nas transações bancárias, é falho o serviço que permite que um terceiro não autorizado contrate um empréstimo em nome de outra pessoa.
No entanto, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais, pois julgou que a conduta do C6 não causou à autora extremo sofrimento psíquico.
"O Banco C6 liderou o ranking de reclamações de consumidores no Banco Central em 2022, e a quantidade de denúncias registradas nos Procons foi alarmante, o que gerou diversas autuações em todo o País. Grande parte dessas denúncias se referem a fraudes, empréstimos não reconhecidos pelos consumidores e cobranças indevidas. Por isso, decisões judiciais como essa são importantes para garantir a reparação adequada às vítimas e a punição proporcional ao banco", declara Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.
Número do processo: 0803197-96.2021.8.15.0131