Nome sujo indevidamente
Justiça reconheceu que consumidor não tinha contrato formalizado com a concessionária de energia Energisa Paraíba e condenou a empresa a indenizá-lo
Se ser incluído num cadastro de inadimplentes é ruim, quando isso é feito sem que estejamos de fato devendo é revoltante. Mas foi o que aconteceu com um consumidor de Cabedelo (PB). Seu nome foi negativado indevidamente pela concessionária de energia Energisa Paraíba por conta de uma suposta dívida de R$ 54,55. Sem conseguir resolver a questão amigavelmente, ele procurou a Justiça.
A sentença de primeiro grau reconheceu a conduta abusiva da empresa, visto que o contrato que resultou na inclusão do nome do consumidor no SPC e na Serasa não foi assinado por ele. A ré apresentou, em sua defesa, apenas cópias das telas de seu sistema, para comprovar a existência da prestação do serviço. Os magistrados as consideraram uma prova unilateral, visto que por se tratar de sistema interno da concessionária, somente ela possui acesso.
Na sentença, o relator do caso, desembargador José Aurélio da Cruz, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, determinando um valor mais baixo do que o pretendido por ele. "O encaminhamento do nome do consumidor ao banco de dados de órgãos de proteção ao crédito, por débito de conta de energia elétrica não contratada, configura dano moral indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida, prescindindo assim de prova objetiva", declarou.
A condenação da Energisa Paraíba foi confirmada pela 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Ela terá de pagar R$ 5 mil por danos morais, com juros e correção monetária.
Número do processo: 0800462-36.2021.8.15.0731