Carrega como?
Apple e Magazine Luiza foram condenadas solidariamente a indenizar consumidor por venderem iPhone sem o plugue do carregador, o que é considerado venda casada
Há algum tempo, a Apple vem fornecendo seus caríssimos telefones celulares apenas com o cabo USB, sem o plugue, de forma que só é possível carregar o aparelho conectado a um computador, não à tomada. Um consumidor que adquiriu um iPhone 11 em Nazaré (BA), em novembro de 2020, indignou-se e entrou com ação contra a Apple, fabricante, e a Magazine Luiza, onde fez a compra. Ele alegou que a prática pode ser considerada venda casada, pois como o carregador é essencial para o funcionamento do celular, o consumidor é obrigado a comprá-lo.
O juiz leigo Renato Dattoli Neto afirmou que é de conhecimento geral a medida adotada pela Apple de não fornecer mais o carregador junto com o celular a fim de diminuir o impacto climático, de modo que é improvável que, após tamanha repercussão, o consumidor desconhecesse esse fato. Contudo, ressaltou que isso não torna lícita a medida adotada pela fabricante, já que o carregador é um item indispensável. Além disso, a empresa não demonstrou que a evidente diminuição do custo final do produto foi repassada ao consumidor. Assim, Dattoli concluiu que se trata de venda casada, pois o fornecimento do produto (telefone) foi condicionado à aquisição de outro produto (carregador), como define o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em 13 de outubro de 2021, o Juizado Especial Cível de Nazaré (BA) condenou, solidariamente, a Apple e a Magazine Luiza a entregar ao consumidor, em dez dias corridos, o carregador compatível com o iPhone adquirido e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi homologada pelo juiz Francisco de Godoi.
Número do processo: 8001105-17.2020.8.05.0176