Empréstimo fraudulento
Banco Pan não consegue provar que consumidor contratou crédito consignado e é condenado a indenizá-lo
Um consumidor de São Paulo foi mais uma vítima de contratação fraudulenta de crédito consignado. Ele entrou com ação contra o Banco Pan alegando não ter sido ele quem fez a transação remotamente por meio de reconhecimento facial (envio de selfie) e que nunca recebeu os R$ 1.996,79 que a instituição financeira diz ter emprestado.
Com base no entendimento de que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, presente na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram a favor do consumidor.
O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que não consta dos autos nenhum documento que prove a existência da contratação lícita do empréstimo e, consequentemente, do débito. Além disso, por se tratar de relação de consumo, cabe ao banco comprovar que o consumidor não tem os direitos que ele reinvindica, a chamada inversão do ônus da prova. Assim, em novembro de 2021, ele determinou a restituição dos valores indevidamente descontados da conta do consumidor e o pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
Número do processo: 1000882-41.2021.8.26.0411