R$ 68 mil de volta
Banco Safra tem de indenizar vítima de fraude após roubo de celular
Nunca é demais lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou, em âmbito nacional, o entendimento de que "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno". E foi com esse entendimento que a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em julho de 2022, condenação do Banco Safra, que terá de devolver os valores descontados da conta de uma cliente cujo celular foi furtado em fevereiro de 2021. Além da restituição da quantia roubada, o banco deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Após roubarem o celular da vítima, os criminosos acessaram sua conta por meio do aplicativo do banco, aumentando os limites de crédito, realizando empréstimos pessoais, transferindo valores e efetuando pagamentos. O prejuízo foi de R$ 68.291.
Após ser processado, o Safra entrou com recurso alegando que a demora da cliente em comunicar o furto do celular impossibilitou o imediato bloqueio da conta e o estorno das transações fraudulentas, e que a culpa era exclusivamente dela. Mas, por unanimidade, os juízes decidiram a favor da consumidora, já que no caso de furto ou roubo de celular, diferentemente do extravio de cartão bancário, a vítima não é obrigada a notificar o banco.
O relator do caso, Lavinio Donizeti Paschoalão, afirmou que "a falha na prestação do serviço bancário é inequívoca, já que a liberação das consideráveis transações bancárias, efetuadas em tão curto espaço de tempo e com tamanha discrepância do perfil de consumo da consumidora, deixa evidente a ausência de cautela do banco".
Número do processo: 1008007-86.2021.8.26.0564