Consignado não contratado
Banco terá de indenizar consumidora por descontar de seu INSS parcelas de empréstimo que ela não solicitou
Em dois de março, uma mulher entrou com ação na Justiça contra uma instituição financeira que, desde fevereiro de 2020, fez descontos indevidos em sua aposentadoria, referentes a um crédito consignado que ela não solicitou. O valor do empréstimo era de R$ 13.089,10, com prestações mensais de R$ 350. Na ação, a autora pediu a devolução do valor debitado em dobro e indenização por danos morais de R$ 10.000.
A ré contestou alegando que o empréstimo já havia sido cancelado e que nenhuma parcela havia sido descontada da folha de pagamento da consumidora. Contudo, a mulher apresentou extrato do INSS que prova que os R$ 350 foram descontados durante vários meses. Diante da falta de provas concretas por parte da ré, em 6 de agosto, a Juíza Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, da 4ª Vara Cível do Foro Regional IX do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou a instituição financeira a cancelar o empréstimo, a restituir o valor debitado desde fevereiro de 2020 e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. Segundo a magistrada, "a autora foi surpreendida com a contratação fraudulenta que acarretou descontos em seu benefício previdenciário, assim como suportou os transtornos inerentes à jornada extrajudicial e judicial em busca do reconhecimento da inexistência do contrato. Ainda que a fraude possa ter sido perpetrada por terceira pessoa, é certo que as consequências se inserem no âmbito da responsabilidade da instituição financeira".
Número do processo: 1001979-21.2021.8.26.0009