Justiça reduz multa da Tam
Decisão obriga companhia aérea a diminuir de 50% para 10% a sanção por desistência de passagem e a indenizar passageiro por dano moral
Um consumidor do Distrito Federal que comprou uma passagem aérea da Tam, em 2013, entrou na Justiça e conseguiu reduzir a multa pelo cancelamento da viagem de 50% para 10%.
Segundo a ação movida pelo passageiro, a companhia aérea concordou em devolver apenas R$ 194 dos R$ 390 pagos pelo bilhete, mas nem isso foi ressarcido: a Tam tirou o corpo fora e alegou que o erro foi da operadora de cartão de crédito por não ter feito o estorno.
Em primeira instância, o entendimento foi favorável ao passageiro, reconhecendo a abusividade da conduta da empresa. Mas a Tam recorreu, argumentando que não teria cometido nenhuma ação prejudicial ao cliente, pois a cobranças da taxa de cancelamento seria legal.
A justificativa, porém, não convenceu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT), que, ao julgar o recurso, no início de outubro, reiterou que a prática foi ilegal.
Para o colegiado, a aplicação de uma multa no patamar de 50% é excessiva mesmo nos casos de passagens promocionais. "A redução [para 10%] visa a manter o equilíbrio da relação, em que o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade", justificou em seu voto o desembargador Robson Barbosa de Azevedo, relator do caso.
O pedido de indenização por dano moral solicitado pelo autor também foi acatado. Para o relator, a indenização se mostrou necessária, visto que a atitude da empresa gerou transtorno, constrangimento e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.
Por unanimidade, o tribunal determinou que a Tam reembolse o consumidor lesado em R$ 351, equivalente a 90% do valor pago pela passagem, além de R$ 4 mil pelo prejuízo causado.