Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet.
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Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet
Quem compra um produto ou contrata um serviço fora de um estabelecimento comercial tem o direito de desistir, num prazo de sete dias, sem ter de se justificar, e receber o valor pago de volta. Essa regra, garantida pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é justa, porque quando você compra sem ver e tocar o produto, pode se decepcionar. Contudo, quando se trata de passagem aérea, não é tão simples assim.
Quem deve quitar as contas de água e luz quando o inquilino deixa o imóvel sem pagá-las?
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Para o Idec, em caso de mudança, luz e água devem ser quitadas pelo inquilino antes de deixar o imóvel e não pelo proprietário ou pelo próximo locatário
Empresas que trabalham com marketplace são responsáveis solidárias por problemas de consumo.
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Empresas que trabalham com o chamado marketplace são responsáveis solidárias em caso de problemas de consumo
Se você costuma fazer compras online já deve ter percebido que, muitas vezes, entra no site de uma loja conhecida e confiável, mas quando clica no produto, ao lado do preço (em letras pequeninas) aparece a informação de que ele é vendido por uma empresa da qual você nunca ouviu falar. Essa estratégia de venda adotada por grandes varejistas de e-commerce se chama marketplace.
Sim! Defeitos que prejudiquem o funcionamento do produto e que não tenham sido informados ao consumidor no momento da compra nem especificados na nota fiscal devem ser reparados pelo fornecedor
Você quer muito comprar aquela TV que está em promoção por ter ficado exposta na loja por meses. Mas aí surge a dúvida: se o item de mostruário apresentar algum defeito eu poderei trocá-lo? Fique tranquilo, pois esse tipo de produto, como qualquer outro, tem garantia.
Não é bem assim. Boa-fé objetiva e bom senso devem prevalecer
Imagine a seguinte situação: você está andando tranquilamente pelo corredor de uma loja de presentes quando, sem querer, esbarra num vaso, ele cai no chão e se quebra. Você, provavelmente, se desespera achando que será obrigado a arcar com o prejuízo, até porque há uma placa na parede com letras bem grandes dizendo que o cliente que danificar algum produto à venda terá de pagar por ele.
Consumidores que adquirem produtos em sites estrangeiros podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor em algumas situações.Saiba quais.
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O comércio eletrônico já faz parte da vida de grande parte dos brasileiros. E dentre aqueles que costumam fazer compras on-line, muitos o fazem em sites estrangeiros, como Amazon, E-bay e AliExpresss, para citar os mais populares.