Bancos podem transferir dívidas para empresas de cobrança, mas consumidor não deve arcar com encargos não previstos em seu contrato nem com honorários advocatícios
Imprimir
Muitos consumidores que estão em dívida com bancos ficam confusos quando começam a ser cobrados por uma empresa “desconhecida”. Essa situação é bastante comum, pois o Código Civil (artigos 286 a 298) permite que bancos, empresas de cartão de crédito e operadoras de telefonia, por exemplo, repassem dívidas para empresas de cobrança.
Consumidor pode migrar para plano de saúde mais barato da mesma operadora sem cumprir novas carências.
Imprimir
A crise econômica tem levado os consumidores a cortar gastos. Como plano de saúde é um item importante, em vez de cancelá-lo, muita gente tem optado por fazer o chamado downgrade, que é a migração para um plano mais barato oferecido pela mesma operadora.
Operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura não podem limitar ofertas a novos clientes.
Imprimir
Segundo regra da Anatel, operadoras de telecomunicações não podem restringir ofertas a novos clientes
Provavelmente você já se irritou ao ver uma propaganda da sua operadora de telefonia, internet ou TV por assinatura com uma promoção restrita a novos clientes com preço abaixo do que você paga mensalmente. No entanto, desde julho de 2014, isso não deveria mais acontecer. Nessa data entrou em vigor um regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe essa limitação.
Cobrança comum na venda de ingressos na internet deve ter valor fixo e ser previamente informada ao consumidor.
Imprimir
Cobrança comum na venda de ingressos pela internet é permitida desde que valor seja único, fixo e previamente informado ao consumidor
Comprar ingressos pela internet, seja para um show ou para uma sessão de cinema, fica a cada dia mais fácil e usual. É só entrar no site, esco- lher a programação e pagar com cartão de crédito. Contudo, a praticidade tem um preço: a maioria das empresas de entretenimento cobra taxa de conveniência. Embora muito comum, será que ela é permitida?
Em caso de troca de um produto com defeito, o prazo de garantia da nova mercadoria começa a contar do zero
Quando um produto apresenta defeito, costumamos procurar a nota fiscal de compra para verificar o período de garantia. Se estiver dentro do prazo, menos mal, ele provavelmente será consertado ou substituído sem dor de cabeça. Mas quando o produto é trocado, qual é o prazo de garantia da nova mercadoria entregue pela empresa? Ele é renovado ou a garantia do primeiro produto continua valendo, descontando-se o tempo decorrido até a troca?
Se o consumidor desejar manter o cartão de crédito, o banco não pode cancelá-lo só porque a conta será fechada
Imagine que você abra uma conta em um banco e adquira junto um cartão de crédito. Depois de algum tempo, decide encerrar a conta, mas não quer que seu cartão seja cancelado, pois o utiliza com frequência e até possui compras parceladas nele. Será que é possível continuar utilizando esse serviço ou o banco pode cancelá-lo?