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Dúvida Legal

Dívida repassada

Bancos podem transferir dívidas para empresas de cobrança, mas consumidor não deve arcar com encargos não previstos em seu contrato nem com honorários advocatícios

Muitos consumidores que estão em dívida com bancos ficam confusos quando começam a ser cobrados por uma empresa “desconhecida”. Essa situação é bastante comum, pois o Código Civil (artigos 286 a 298) permite que bancos, empresas de cartão de crédito e operadoras de telefonia, por exemplo, repassem dívidas para empresas de cobrança.

Posso fazer downgrade?

Consumidor pode migrar para plano de saúde mais barato da mesma operadora sem cumprir novas carências.

A crise econômica tem levado os consumidores a cortar gastos. Como plano de saúde é um item importante, em vez de cancelá-lo, muita gente tem optado por fazer o chamado downgrade, que é a migração para um plano mais barato oferecido pela mesma operadora.

A "Responsa" é de quem?

Em caso de golpe, bancos são responsáveis por prejuízos sofridos por clientes.

Em caso de golpe, o banco deve reparar os prejuízos sofridos pelo consumidor, pois é seu papel garantir a segurança das transações.

Promoção para todos

Operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura não podem limitar ofertas a novos clientes.

Segundo regra da Anatel, operadoras de telecomunicações não podem restringir ofertas a novos clientes

Provavelmente você já se irritou ao ver uma propaganda da sua operadora de telefonia, internet ou TV por assinatura com uma promoção restrita a novos clientes com preço abaixo do que você paga mensalmente. No entanto, desde julho de 2014, isso não deveria mais acontecer. Nessa data entrou em vigor um regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe essa limitação.

Taxa nada conveniente

Cobrança comum na venda de ingressos na internet deve ter valor fixo e ser previamente informada ao consumidor.

Cobrança comum na venda de ingressos pela internet é permitida desde que valor seja único, fixo e previamente informado ao consumidor

Comprar ingressos pela internet, seja para um show ou para uma sessão de cinema, fica a cada dia mais fácil e usual. É só entrar no site, esco- lher a programação e pagar com cartão de crédito. Contudo, a praticidade tem um preço: a maioria das empresas de entretenimento cobra taxa de conveniência. Embora muito comum, será que ela é permitida?

Faz sentido pagar para aderir?

Quando não há contraprestação de serviço na etapa de contratação ou se o consumidor não é informado previamente, a taxa de adesão é abusiva.

Quando não há contraprestação de serviço na etapa de contratação ou se o consumidor não é informado previamente, a taxa de adesão é abusiva.

Livres para perguntar

IMAGEM DE DESTAQUE

Seguradoras podem definir critérios para análise do perfil do consumidor interessado no serviço. Porém, questões devem ser claras e objetivas

Garantia renovada

Em caso de troca de um produto com defeito, o prazo de garantia da nova mercadoria começa a contar do zero

Quando um produto apresenta defeito, costumamos procurar a nota fiscal de compra para verificar o período de garantia. Se estiver dentro do prazo, menos mal, ele provavelmente será consertado ou substituído sem dor de cabeça. Mas quando o produto é trocado, qual é o prazo de garantia da nova mercadoria entregue pela empresa? Ele é renovado ou a garantia do primeiro produto continua valendo, descontando-se o tempo decorrido até a troca?

Esqueci a carteira, e agora?

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Consumidor tem obrigação de pagar a conta, mas não pode ser exposto ao ridículo, constrangido ou sofrer ameaças

Conta encerrada, cartão de crédito também?

Se o consumidor desejar manter o cartão de crédito, o banco não pode cancelá-lo só porque a conta será fechada

Imagine que você abra uma conta em um banco e adquira junto um cartão de crédito. Depois de algum tempo, decide encerrar a conta, mas não quer que seu cartão seja cancelado, pois o utiliza com frequência e até possui compras parceladas nele. Será que é possível continuar utilizando esse serviço ou o banco pode cancelá-lo?

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