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Caça ao direito

 

Regular é preciso

Os clientes da Amil assistência médica que residem no Distrito Federal poderão receber de volta o que pagaram indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e é decorrente de uma ação civil pública ajuizada para  contestar os contratos da Amil que previam aumento de 165% nas mensalidades dos consumidores que atingissem 60 anos.

É de fora, e agora?

Problemas com empresas estrangeiras têm se tornado frequentes nos últimos anos, a falta de um serviço de atendimento ao cliente (SAC) é a principal queixa dos consumidores que efetuam compras de produtos importados. O Idec entende que, se a marca fabricante atuar no mercado nacional, a empresa tem obrigação de incorporar a legislação do Brasil para as relações de consumo.

Caso de vida e morte

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nova regra que garante aos dependentes de um titular de plano de saúde a possibilidade de permanecer no convênio com os mesmos direitos, em caso de morte do titular, e sobretudo, pagando o mesmo valor na mensalidade. A nova regra vale para todos os planos que oferecem proteção pecuniária, ou seja, que permitem aos dependentes permanecer no plano por um período, inclusive sem pagar mensalidade, em situações de morte.

Será seguro?

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão vinculado ao ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros indicou, em 2004, que todos os planos que tenham cobertura total (contra coalizão, incêndio e roubo) se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver estacionado no subsolo de uma casa ou edifício.

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