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Dúvida Legal

Casada, só a noiva!

 

 

Na hora de realizar algum evento, o consumidor pode se deparar com fornecedores que criem condições abusivas, como a "venda casada". Uma dica útil é sempre pedir o orçamento do serviço que pretende contratar, de maneira discriminada. Antes de assinar o contrato procure lê-lo atentamente. É direito do consumidor optar somente por aquilo que, de fato, deseja contratar. Caso se veja em uma situação de imposição como essa, ele deve questionar.

Produtos bomba

Celular bloqueado é infração

 

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a liberdade de escolha, mas não é isso que as operadoras de telefonia móvel oferecem aos usuários. O desbloqueio dos aparelhos é um direito do consumidor. Restringir a possibilidade do usuário migrar para a empresa que lhe oferecer as melhores condições, sem trocar de aparelho, é uma prática considerada “venda casada” e é abusiva. 

Atendimento gratuito

 

A maioria dos fornecedores são obrigados a fornecer um número grátis para que o consumidor possa tirar dúvidas e receber informações. Mesmo os serviços que estão incluídos na lista de exceção e fazem o atendimento por meio do 0300 têm certas obrigações. A tarifa do 0300, por exemplo, foi limitada pela Anatel ao valor de uma ligação local.


 

O vaivém do ponto extra

Uma súmula divulgada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em 18 de março autorizou as empresas de TV a alugar, vender ou ceder em comodato o decodificador de sinal do ponto adicional. A autorização obriga os consumidores que quiserem ter em casa mais de um ponto de TV por assinatura a pagar pelo aluguel do decodificador, já que o aparelho não está disponível no mercado.

Torpedos Publicitários, nunca mais!

 

Consumidores monitorados

 

Fusão com Informação

 

Caça ao direito

 

Regular é preciso

Os clientes da Amil assistência médica que residem no Distrito Federal poderão receber de volta o que pagaram indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e é decorrente de uma ação civil pública ajuizada para  contestar os contratos da Amil que previam aumento de 165% nas mensalidades dos consumidores que atingissem 60 anos.

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