Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Dúvida Legal

Produtos bomba

Celular bloqueado é infração

 

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a liberdade de escolha, mas não é isso que as operadoras de telefonia móvel oferecem aos usuários. O desbloqueio dos aparelhos é um direito do consumidor. Restringir a possibilidade do usuário migrar para a empresa que lhe oferecer as melhores condições, sem trocar de aparelho, é uma prática considerada “venda casada” e é abusiva. 

Atendimento gratuito

 

A maioria dos fornecedores são obrigados a fornecer um número grátis para que o consumidor possa tirar dúvidas e receber informações. Mesmo os serviços que estão incluídos na lista de exceção e fazem o atendimento por meio do 0300 têm certas obrigações. A tarifa do 0300, por exemplo, foi limitada pela Anatel ao valor de uma ligação local.


 

O vaivém do ponto extra

Uma súmula divulgada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em 18 de março autorizou as empresas de TV a alugar, vender ou ceder em comodato o decodificador de sinal do ponto adicional. A autorização obriga os consumidores que quiserem ter em casa mais de um ponto de TV por assinatura a pagar pelo aluguel do decodificador, já que o aparelho não está disponível no mercado.

Torpedos Publicitários, nunca mais!

 

Consumidores monitorados

 

Fusão com Informação

 

Caça ao direito

 

Regular é preciso

Os clientes da Amil assistência médica que residem no Distrito Federal poderão receber de volta o que pagaram indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e é decorrente de uma ação civil pública ajuizada para  contestar os contratos da Amil que previam aumento de 165% nas mensalidades dos consumidores que atingissem 60 anos.

É de fora, e agora?

Problemas com empresas estrangeiras têm se tornado frequentes nos últimos anos, a falta de um serviço de atendimento ao cliente (SAC) é a principal queixa dos consumidores que efetuam compras de produtos importados. O Idec entende que, se a marca fabricante atuar no mercado nacional, a empresa tem obrigação de incorporar a legislação do Brasil para as relações de consumo.

Páginas

Subscrever RSS - Dúvida Legal