Empacotando o consumidor
Hotéis que não vendem diárias isoladas, somente pacotes com um número mínimo de diárias estão atentando contra o CDC (Código de Defesa do Consumidor . A ilegalidade se configura sob dois aspectos. Em primeiro lugar, na imposição de um limite quantitativo de consumo, o que é proibido nos termos do artigo 39, I, do CDC. Em segundo, na recusa em atender a uma demanda que está dentro de sua disponibilidade, para aqueles que desejam adquirir os serviços do hotel ou pousada (art. 39, II e IX).