Celular bloqueado é infração
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a liberdade de escolha, mas não é isso que as operadoras de telefonia móvel oferecem aos usuários. O desbloqueio dos aparelhos é um direito do consumidor. Restringir a possibilidade do usuário migrar para a empresa que lhe oferecer as melhores condições, sem trocar de aparelho, é uma prática considerada “venda casada” e é abusiva.