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Dúvida Legal

Conveniência inconveniente

Cobrar taxa sobre ingressos vendidos pela internet, por telefone ou mesmo em pontos de venda é uma prática cada vez mais comum. O Idec considera essa taxa abusiva, uma vez que acarreta cobrança manifestamente excessiva ao consumidor.

 

A Justiça entre consumidor e fornecedor

Antes de partir para a batalha na Justiça, os associados do Idec são primeiramente aconselhados a tentar uma solução amigável. A melhor maneira para isso é entrar em contato com a empresa ou prestadora de serviços através de uma carta protocolada com prazo para resposta e aviso de recebimento.

A nova lei de execuções de sentenças torna processos mais rápidos?

A Lei nº 11.232/05 traz inovações com relação ao cumprimento de sentenças judiciais. O que muda agora é que a execução da ação será mais rápida, ou seja, se o devedor não cumprir a sentença condenatória, será imediatamente intimado a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor disposto na condenação.

O que fazer quando os clubes cobram taxas retroativas?

Os sócios de clube frequentemente se deparam com a cobrança de taxas de manutenção de anos anteriores. Apesar de comum, essa prática nem sempre é legal. Para saber se a cobrança é devida ou não o consumidor deve seguir algumas orientações.

Acidentes aéreos e o consumidor

Com o acidente aéreo que envolveu o Boeing 737-800 da Gol, muitos consumidores passaram a questionar quais os seus direitos quando viajam de avião. Diante da dúvida, o Idec orienta quais são as atitudes a serem tomadas diante dessa situação e qual a proteção das leis às vítimas de acidentes.

Renovação automática, só com informação clara

Atenção consumidor: a renovação automática da assinatura sem consentimento do consumidor, contraria o direito à informação clara, adequada e ostensiva, previsto no CDC. Além disso, essa é uma prática comercial abusiva, já que impõe ao consumidor um gasto excessivo.


 

Que ações judiciais cabem na defesa do consumidor?

Quando um problema afeta um grupo ou a coletividade como um todo, de acordo com a lei, os indivíduos têm direito a defesa coletiva. Essas ações coletivas podem ser movidas por instituições como o Idec, por exemplo. Entenda cada uma delas. 

Escolha o seguro certo para seu automóvel

Diante das várias seguradoras disponíveis no País e também dos vários tipos de coberturas e preços, o Idec fornece dicas para o consumidor sobre como escolher o melhor seguro para o seu perfil. Entenda melhor as coberturas básicas, a vigência do contrato, o questionário do perfil do segurado e veja as dicas para a hora da contratação.

Mala com alça

 

Em tempos de férias e de tantos imprevistos na hora de viajar de avião, o consumidor
precisa estar informado sobre seus direitos. Por isso, o Idec elaborou orientações que podem ajudá-lo a prevenir ou reparar danos que eventualmente sofra com a bagagem.

Arrepender-se é direito

 

Está no CDC (Código de Defesa do Consumidor): os consumidores que fazem compras principalmente pelo telefone e pela internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial, tem direito a se arrepender e cancelar a compra. O prazo estipulado é de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

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