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Escolha o seguro certo para seu automóvel

Diante das várias seguradoras disponíveis no País e também dos vários tipos de coberturas e preços, o Idec fornece dicas para o consumidor sobre como escolher o melhor seguro para o seu perfil. Entenda melhor as coberturas básicas, a vigência do contrato, o questionário do perfil do segurado e veja as dicas para a hora da contratação.

Mala com alça

 

Em tempos de férias e de tantos imprevistos na hora de viajar de avião, o consumidor
precisa estar informado sobre seus direitos. Por isso, o Idec elaborou orientações que podem ajudá-lo a prevenir ou reparar danos que eventualmente sofra com a bagagem.

Arrepender-se é direito

 

Está no CDC (Código de Defesa do Consumidor): os consumidores que fazem compras principalmente pelo telefone e pela internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial, tem direito a se arrepender e cancelar a compra. O prazo estipulado é de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Preço mais claro

 

O Decreto Federal nº 5.903/06, em vigor desde dezembro do ano passado, detalha a forma pela qual os preços devem ser informados ao consumidor. A "lei da etiqueta", como ficou conhecido o decreto, dispõe que todos os estabelecimentos devem deixar à vista, de maneira clara, o valor total do produto.  

Idec entra em briga do Plano Bresser

 

Poupador que perdeu dinheiro devido ao Plano Bresser tem até maio para ajuizar uma ação individual ou coletiva para recuperar o dinheiro. A Justiça reconhece o direito do poupador daquele período de receber a diferença gerada durante a transição dos índices. O Idec entrou nessa briga e já ajuizou ações contra alguns bancos e seus sucessores.

Anúncio não pode parecer notícia

 

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege o consumidor contra a publicidade enganosa. O artigo 36 garante que a publicidade deve ser verídica e clara. Além disso, a propaganda não pode ter caráter de notícia e nem se intitular informe publicitário - o termo correto a ser utilizado é anúncio publicitário.

Contrato é a melhor garantia

 

As reformas acabam muitas vezes resultando em problemas ainda maiores para os consumidores. Um exemplo é a grande variação nos orçamentos. A primeira coisa que o consumidor deve fazer é procurar mais de um profissional para obter orçamentos diferentes. Um cuidado essencial é elaborar um contrato prévio onde devem contar todos os valores que serão pagos pelo trabalho.

Reajustes diferenciados

 

Apesar de existirem vários tipos de planos de saúde no mercado - novos, antigos, coletivos - e para todos existe um índice de reajuste. Para os planos antigos que possuem cláusula específica sobre o aumento, aplica-se o índice estabelecido no contrato. Para os antigos sem cláusula específica, aplica-se o reajuste da ANS, que neste ano é de 5,73%.


 

Ex - funcionários e planos de saúde

 

Diante do aumento da adesão dos planos coletivos o Idec esclarece: um funcionário que desfrutou do plano por cinco anos, após a demissão, tem o direito de permanecer no plano coletivo por vinte meses, arcando com o valor integral das mensalidades.


 

Contrato cancelado, dinheiro de volta

 

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