Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Dúvida Legal

Preço mais claro

 

O Decreto Federal nº 5.903/06, em vigor desde dezembro do ano passado, detalha a forma pela qual os preços devem ser informados ao consumidor. A "lei da etiqueta", como ficou conhecido o decreto, dispõe que todos os estabelecimentos devem deixar à vista, de maneira clara, o valor total do produto.  

Idec entra em briga do Plano Bresser

 

Poupador que perdeu dinheiro devido ao Plano Bresser tem até maio para ajuizar uma ação individual ou coletiva para recuperar o dinheiro. A Justiça reconhece o direito do poupador daquele período de receber a diferença gerada durante a transição dos índices. O Idec entrou nessa briga e já ajuizou ações contra alguns bancos e seus sucessores.

Anúncio não pode parecer notícia

 

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege o consumidor contra a publicidade enganosa. O artigo 36 garante que a publicidade deve ser verídica e clara. Além disso, a propaganda não pode ter caráter de notícia e nem se intitular informe publicitário - o termo correto a ser utilizado é anúncio publicitário.

Contrato é a melhor garantia

 

As reformas acabam muitas vezes resultando em problemas ainda maiores para os consumidores. Um exemplo é a grande variação nos orçamentos. A primeira coisa que o consumidor deve fazer é procurar mais de um profissional para obter orçamentos diferentes. Um cuidado essencial é elaborar um contrato prévio onde devem contar todos os valores que serão pagos pelo trabalho.

Reajustes diferenciados

 

Apesar de existirem vários tipos de planos de saúde no mercado - novos, antigos, coletivos - e para todos existe um índice de reajuste. Para os planos antigos que possuem cláusula específica sobre o aumento, aplica-se o índice estabelecido no contrato. Para os antigos sem cláusula específica, aplica-se o reajuste da ANS, que neste ano é de 5,73%.


 

Ex - funcionários e planos de saúde

 

Diante do aumento da adesão dos planos coletivos o Idec esclarece: um funcionário que desfrutou do plano por cinco anos, após a demissão, tem o direito de permanecer no plano coletivo por vinte meses, arcando com o valor integral das mensalidades.


 

Contrato cancelado, dinheiro de volta

 

A importância de guardar comprovantes de pagamentos

Exibir recibos de notas fiscais é a maneira mais segura de provar a quitação de dívidas. O prazo de manter guardados esses documentos variam, embora o Código Civil fixe a maioria em cinco anos, coincidindo com os períodos de validade de cada obrigação contratual. Findos esses períodos, a dívida estará prescrita, ou seja, não poderá ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga.

Corte polêmico

Carro impagável

 

São tempos de crise e muita gente já não consegue pagar o financiamento do automóvel, que há pouco, batia recordes de venda. Saiba quais são as alternativas para evitar que a dívida perdure, e quais os direitos do consumidor inadimplente.

Páginas

Subscrever RSS - Dúvida Legal