Anúncio não pode parecer notícia
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege o consumidor contra a publicidade enganosa. O artigo 36 garante que a publicidade deve ser verídica e clara. Além disso, a propaganda não pode ter caráter de notícia e nem se intitular informe publicitário - o termo correto a ser utilizado é anúncio publicitário.