Em caso de inadimplência, o consumidor tem direito a cobertura do seguro por um período, que varia de acordo com o percentual já pago
Suponha que um consumidor parcele o valor do seguro (tecnicamente chamado de "prêmio") do carro em seis vezes. No terceiro mês, porém, tem um imprevisto financeiro e atrasa o pagamento. Nesse mês, por um infeliz acaso, bate o veículo. A seguradora cobriria o dano?