Uniforme: obrigatório ou não?
A exigência do uso de uniforme escolar pode existir desde que prevista nas regras da instituição de ensino. Além disso, se adotada a obrigação, os colégios devem levar em consideração a condição econômica dos alunos
Para os pais de estudantes, o período depois das festas de fim de ano é de planejamento à volta às aulas. Nessa hora, uma dúvida que costuma surgir é se a escola, seja ela pública ou particular, pode exigir o uso de uniforme. Tudo depende das normas de cada instituição de ensino.
Nos colégios particulares, a obrigatoriedade precisa estar prevista no regimento interno. Já nas escolas públicas, essa regra varia de acordo com a legislação de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual 3.913/1983, os alunos não são obrigados a usar as roupas padronizadas. Porém, escolas municipais paulistas podem adotar uma regra diferente e pedir que os alunos usem uniforme. Por isso, é importante checar o que diz o regulamento.
Se a vestimenta for instituída oficialmente, critérios específicos deverão ser levados em consideração para evitar abusos, como explica o advogado do Idec Daniel Mendes. Entre eles, quesitos como a situação econômica dos alunos e as condições do clima da região em que a escola se localiza, como prevê a Lei Federal n° 8.907/1994.
No que diz respeito à compra da roupa, a legislação também estabelece limites. A escola só pode definir onde a aquisição do uniforme será feita se a marca do colégio estiver registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). "Com esse registro, nenhum outro estabelecimento pode reproduzir a marca sem a autorização da escola", explica Daniel. No site do Inpi, é possível consultar se a escola tem marca registrada. Confira: http://www.inpi.gov.br.
Caso a marca não seja registrada, os pais podem comprar o uniforme em qualquer local. A imposição de que a aquisição seja feita no próprio colégio ou em um estabelecimento indicado por ele, nesse caso, caracteriza-se como "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, I), pois fere a liberdade de escolha.
Se isso acontecer, Daniel aconselha que os pais procurem a direção da escola e contestem a exigência. O mesmo pode ser feito caso não concordem com o preço do uniforme. Contudo, se não houver acordo, será preciso buscar outras alternativas de solução, acionando o Procon (no caso de colégio particular, pois o órgão só trata de relação de consumo) ou até mesmo a Justiça.