Viagem sem volta:
Quando o consumidor adquire passagens de ida e de volta juntas e perde o voo de partida, a companhia aérea não pode cancelar o bilhete de retorno
Pense na seguinte situação: uma pessoa viajará em poucos meses e compra as passagens de ida e volta de uma única vez, como de praxe. Por um infeliz atraso no dia da viagem, ela perde o voo (tecnicamente, o episódio é chamado de no show). Para não perder o compromisso, embarca mesmo assim, pagando multas e taxas adicionais. Porém, no momento do embarque de volta, o passageiro descobre que a companhia aérea cancelou a sua passagem por causa do problema na ida.
Por mais absurda que seja a história acima, situações parecidas com ela são muito comuns. Mas, afinal, a companhia aérea tem o direito de cancelar automaticamente a passagem de volta se o passageiro perder o voo de ida? Não tem. Para o Idec, a prática é abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "No momento da compra, o consumidor entende que está adquirindo duas passagens distintas, pois é assim que a empresa apresenta a oferta. Não há qualquer informação de que, em caso de no show, a passagem da volta será cancelada", explica Mariana Tornero, advogada do Idec. "E, mesmo que houvesse informação prévia, a prática continuaria sendo abusiva, pois exige vantagem manifestamente excessiva, já que o passageiro teria de comprar outra passagem muito mais cara para voltar", completa.
O que as empresas aéreas alegam é que o contrato firmado na compra das passagens é um só, como se as duas passagens estivessem vinculadas e que, dessa forma, se ocorre o descumprimento do compromisso previsto em contrato (no caso, o embarque de ida), elas teriam o direito cancelar o retorno sem aviso prévio. Porém, mesmo que prevista em contrato, essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, conforme o artigo 51, IV, do CDC.
Além do reembolso da passagem, o consumidor que passar por esse tipo de situação pode exigir que a companhia compense os prejuízos sofridos em decorrência do cancelamento, como gastos com hospedagem, por exemplo. Para isso, é necessário guardar todas as notas fiscais e recibos que comprovem as despesas. O passageiro também pode pedir indenização por danos morais, se tiver passado por algum tipo de constrangimento decorrente do episódio. Nesse caso, terá de recorrer à Justiça.