Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Dúvida Legal

Direitos de viajante

Conheça as regras estabelecidas pela MP 925/2020 para reembolso em caso de voos cancelados

Medida Provisória estabelece regras para o setor de aviação: consumidores só podem exigir o dinheiro de volta se o voo tiver sido cancelado pela companhia aérea

A pandemia de coronavírus mudou os planos de muitos viajantes. Com as fronteiras de vários países fechadas e o número de voos domésticos drasticamente reduzido, além da necessidade de isolamento social, viagens tiveram de ser canceladas.

Ensino a distância

Com escolas e universidades fechadas, consumidores devem ou não pagar mensalidade?

Diante dos desafios que a educação enfrenta durante o distanciamento social, o Idec defende que os interesses das instituições de ensino e dos alunos sejam igualmente considerados

Defeitos invisíveis

Em caso de vício oculto, consumidor pode contar com a garantia legal prevista no CDC.

De acordo com o CDC, em caso de vício oculto, o consumidor tem direito ao conserto ou à troca do produto mesmo após garantia contratual ter expirado

Turismo e desastre natural

Sua viagem está toda paga quando ocorre um problema no local de destino. Veja os seus direitos.

Em caso de desastres naturais na cidade de destino, consumidor tem direito ao ressarcimento integral do valor pago por passagens aéreas, hospedagem e passeios

Desisti do show!

Para o Idec, direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para compra de ingressos de eventos.

O Idec defende que o direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para ingressos de eventos

Na hora da viagem

Cobrar para que o consumidor escolha o assento na hora da compra de passagem aérea é prática abusiva.

Companhias aéreas estão cobrando para que passageiros escolham antecipadamente o seu assento. Prática é abusiva de acordo com o CDC

Comprei a passagem e desisti da viagem

Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet.
Comprei a passagem e desisti da viagem

Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet

Quem compra um produto ou contrata um serviço fora de um estabelecimento comercial tem o direito de desistir, num prazo de sete dias, sem ter de se justificar, e receber o valor pago de volta. Essa regra, garantida pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é justa, porque quando você compra sem ver e tocar o produto, pode se decepcionar. Contudo, quando se trata de passagem aérea, não é tão simples assim.

Mesmo produto, preços diferentes

Empresas podem cobrar preços diferentes na loja física e no site.
Mesmo produto, preços diferentes

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas podem cobrar valores distintos na loja física e no site

Quem paga a conta?

Quem deve quitar as contas de água e luz quando o inquilino deixa o imóvel sem pagá-las?
Quem paga a conta?

Para o Idec, em caso de mudança, luz e água devem ser quitadas pelo inquilino antes de deixar o imóvel e não pelo proprietário ou pelo próximo locatário

Triângulo comercial

Empresas que trabalham com marketplace são responsáveis solidárias por problemas de consumo.
Triângulo comercial

Empresas que trabalham com o chamado marketplace são responsáveis solidárias em caso de problemas de consumo

Se você costuma fazer compras online já deve ter percebido que, muitas vezes, entra no site de uma loja conhecida e confiável, mas quando clica no produto, ao lado do preço (em letras pequeninas) aparece a informação de que ele é vendido por uma empresa da qual você nunca ouviu falar. Essa estratégia de venda adotada por grandes varejistas de e-commerce se chama marketplace.

Páginas

Subscrever RSS - Dúvida Legal