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Turismo e desastre natural

Sua viagem está toda paga quando ocorre um problema no local de destino. Veja os seus direitos.

Em caso de desastres naturais na cidade de destino, consumidor tem direito ao ressarcimento integral do valor pago por passagens aéreas, hospedagem e passeios

Está tudo preparado para a sua próxima viagem - passagens compradas, hotel reservado, roteiro pronto – quando ocorre uma catástrofe (enchente, furacão, terremoto, nevasca, vulcão em erupção etc.) no local de destino. Você sabe os seus direitos nesses casos? É importante conhecê-los, pois, infelizmente, intempéries acontecem com mais frequência do que gostaríamos. No meio jurídico, esses eventos naturais imprevisíveis, que geram consequências inevitáveis, são chamados de casos fortuitos ou força maior.

O Idec defende que o consumidor pode desistir ou remarcar a viagem sem pagar multa, conforme estabelece o artigo 6o, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para isso, ele deve entrar em contato com a companhia aérea, a rodoviária, o hotel etc., para informar o ocorrido e solicitar o cancelamento e a devolução integral do que foi pago. Se o pacote tiver sido contratado em uma agência de turismo, é ela que deve contatar as empresas envolvidas para cancelar ou remarcar a viagem, pois o CDC prevê que todos os fornecedores de serviços são responsáveis solidários.

De acordo com o CDC, o consumidor não pode exigir das empresas indenização por danos morais ou eventuais perdas advindas do cancelamento. Contudo, Christian Printes, advogado do Idec, informa que se o direito à informação previsto no artigo 6o, inciso III, do CDC, não for respeitado, é possível, sim, solicitar reparação por eventuais danos sofridos.

Se o destino escolhido for fora do Brasil, é um pouco mais complicado. Se o hotel tiver sido reservado diretamente em seu site, valem as regras do país em que ele está localizado, ou seja, não se aplica o CDC. No entanto, se a reserva tiver sido efetuada por meio de uma agência de viagens brasileira ou site de reservas, como o Booking.com ou o Trivago, essas empresas são solidariamente responsáveis.


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