O que é isso na minha comida?
Saiba o que fazer ao encontrar um corpo estranho em alimentos industrializados
Não é raro a mídia noticiar que um consumidor encontrou algo estranho em um produto industrializado: pelo de animais, insetos, pedaços de plástico ou vidro etc. A proteção à saúde e à segurança dos consumidores é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, quem adquirir um produto alterado, deteriorado ou fraudado deve ser reparado.
Depois de fotografar e/ou filmar o alimento, guarde-o para que seja analisado pelos órgãos competentes (a prova é importantíssima para conseguir indenização). Faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia e procure o Procon. A delegacia apurará eventual crime, já o Procon tentará solucionar o problema junto ao fabricante (a troca do alimento ou a devolução do dinheiro e, a depender da situação, a justa reparação). Ele também pode multar a empresa.
É importante que esses órgãos avisem a vigilância sanitária local, para que ela também tome providências. Agindo assim você estará garantindo a segurança alimentar de outros consumidores.
Pode acontecer de a pessoa ingerir o alimento e passar mal ou se machucar. Casos como esse são considerados acidente de consumo, de acordo com o artigo 12 do CDC. O consumidor tem direito à indenização pelos danos materiais (valor do alimento e outros custos relacionados ao acidente, como exames e consultas médicas) e morais, já que o risco a sua saúde e segurança ultrapassa o mero dissabor e pode causar traumas.
Quando casos de corpos estranhos em alimentos vão parar na Justiça, não há consenso entre os tribunais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem defendido que não é necessária a ingestão do produto para que o consumidor seja reparado material e moralmente. Entretanto, há juízes que entendem que somente quem consome o produto tem direito a indenização por danos morais.