Defeitos invisíveis
De acordo com o CDC, em caso de vício oculto, o consumidor tem direito ao conserto ou à troca do produto mesmo após garantia contratual ter expirado
O que fazer quando um produto durável (eletroeletrônicos, móveis, automóveis etc.) apresenta defeito após certo tempo e ele não é decorrente de mau uso? É comum fabricantes e vendedores dizerem aos clientes que, em caso de vício oculto (nome dado às avarias que não são aparentes), as providências só podem ser tomadas enquanto a garantia contratual – aquela concedida pelo fornecedor e registrada no contrato – estiver valendo. Contudo, eles "esquecem" de informar que o consumidor também pode contar com a garantia legal, que é o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que os cidadãos exijam a reparação, sem custos, de um produto defeituoso.
De acordo com o artigo 26 do CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar contados a partir do momento em que ele detecta o problema. A diferença para o vício aparente – aquele que pode ser facilmente identificado – é que, nesse caso, o prazo começa a valer a partir da data em que o produto é entregue. "O CDC diferencia vício aparente de vício oculto, pois não se espera que um computador, por exemplo, funcione somente por um ano [geralmente o prazo de garantia dado pelo fornecedor] e, então, comece a 'dar problema'", afirma Christian Printes, advogado do Idec.
O consumidor pode escolher se quer reclamar diretamente ao fabricante ou na loja onde comprou a mercadoria, pois o artigo 18 do CDC estabelece que ambos são responsáveis solidários por eventuais defeitos de fabricação. É possível solicitar a troca do produto por outro em perfeitas condições, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto.