Problemas da pandemia
Lei que estabelece regras para cancelamento ou adiamento de eventos e pacotes turísticos deve continuar em vigor até o fim da pandemia
Apandemia do novo coronavírus fez com que muitos eventos, como shows, rodeios, peças de teatro e outros espetáculos culturais, fossem cancelados, assim como levou ao cancelamento ou adiamento de viagens. Em agosto de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.046, que estabelece algumas regras para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
De acordo com a lei, o prestador de serviços não é obrigado a reembolsar o valor pago pelo consumidor, desde que assegure a remarcação do serviço/evento ou dê um crédito que possa ser usado para pagar outro serviço/evento oferecido pela empresa. Isso vale para prestadores de serviços turísticos mencionados no artigo 21 da Lei nº 11.771/2008, como agências de turismo; hotéis, pousadas, albergues, acampamentos e outros locais de hospedagem; organizadores de eventos; restaurantes, cafeterias, bares etc.; parques temáticos; casas de espetáculos; transportadoras e locadoras de veículos para turistas. Também estão respaldados pela lei cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos.
Como os cancelamentos e adiamentos de contratos regidos por essa lei são considerados casos fortuitos ou de força maior, não cabe reparação por danos morais, aplicação de multa ou imposição das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a não ser que seja provado que o prestador de serviço agiu de má-fé.
Mas uma dúvida está no ar: "essas regras continuam valendo?" Isso porque de acordo com o Decreto nº 6, o estado de calamidade pública acabaria em 31 de dezembro de 2020. Segundo o advogado do Idec Igor Marchetti, a lei deve continuar em vigor, uma vez que ela é a regra mais específica que temos no momento. "Cancelamentos e adiamentos de eventos e pacotes tuísticos devem continuar respeitando o que foi estabelecido pela Lei nº 14.046, considerando que a pandemia não acabou e os cidadãos de todo o Brasil ainda estão vivendo sob medidas restritivas", ele explica.