Ensino a distância
Diante dos desafios que a educação enfrenta durante o distanciamento social, o Idec defende que os interesses das instituições de ensino e dos alunos sejam igualmente considerados
A pandemia do novo coronavírus levou ao fechamento de escolas e universidades em todo o mundo. No Brasil, essas instituições foram autorizadas pelos órgãos educacionais a dar continuidade às aulas e atividades pedagógicas de forma remota, com uso de tecnologias de ensino à distância. Algumas optaram por antecipar as férias, outras estão se esforçando para que os alunos continuem vinculados e envolvidos com aulas e atividades pedagógicas online.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definida antes da pandemia, é que as instituições de ensino podem cobrar anuidade ou semestralidade ainda que o aluno não tenha frequentado as aulas desde que demonstrem que o serviço contratado foi disponibilizado. Essa é a interpretação mais natural da Lei nº 9.870/1999. No entanto, para o Idec, num período atípico como o atual, as soluções devem atender aos interesses do consumidor e do prestador do serviço de forma equilibrada, visto que a pandemia tem afetado a todos. Assim, as aulas devem continuar sendo oferecidas adequadamente (levando em conta as diferenças entre as atividades presenciais e remotas) e suprir as necessidades dos alunos. Nesse caso, as mensalidades precisam ser pagas. Contudo, o consumidor pode negociar um desconto ou pedir uma bolsa de estudo, considerando, claro, os princípios de solidariedade e boa-fé. Isso vale, principalmente, para quem perdeu o emprego ou está ganhando menos em razão da quarentena.
Já se as aulas virtuais não forem adequadas ou se tiverem sido totalmente suspensas, o consumidor pode requerer o cancelamento da matrícula, sem ter de pagar multa, ou exigir um abatimento nas mensalidades. "No caso de as aulas online serem inviáveis ou inadequadas, como no caso de algumas fases da Educação Infantil, os pais não podem ser obrigados a pagar integralmente pelo serviço", declara Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec. Ele também informa que a Lei nº 9870/1999 prevê que o aluno não pode ser impedido de assistir às aulas durante o período letivo em caso de inadimplência.
Saiba mais
Unesco e Conselho Nacional de Educação divulgam orientações sobre ensino na pandemia: https://bit.ly/2zkIsd9 e https://bit.ly/2W8K3fj