Viagem na pandemia
Durante a pandemia, o artigo 9º do CDC pode ser usado para obrigar as companhias aéreas a garantir o distanciamento social
Durante a pandemia, viagens de avião se tornaram fruto de grande preocupação, já que, dependendo do destino, podemos passar muitas horas respirando o mesmo ar que dezenas ou centenas de pessoas. Após a mídia noticiar que as companhias aéreas nem sempre respeitam o distanciamento social, lotando suas aeronaves, muita gente passou a pensar duas vezes antes de comprar uma passagem.
Contudo, é importante que os viajantes saibam que é um direito ter a saúde preservada. Além de ser considerada um direito básico pelo artigo 6º, inciso I, a saúde também é protegida pelo artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor, que diz que "o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto". Para o Idec, o termo "outras medidas cabíveis" pode ser interpretado como distanciamento social, por exemplo. O advogado do Instituto Igor Marchetti explica que, antes da pandemia, esse artigo protegia o consumidor de produtos e serviços nocivos, como os inflamáveis. Mas no contexto atual, ele pode ser aplicado a tudo o que deixa as pessoas expostas ao risco de contrair a Covid-19, como voos de avião. "As empresas áreas devem assegurar a saúde dos passageiros, protegendo-os da contaminação pelo novo coronavírus. Para isso, o distanciamento social se faz necessário, tanto na hora do embarque quanto durante o voo. Uma medida cabível seria deixar um assento livre entre os passageiros", afirma Marchetti.
Por ser um tema relativamente novo, ele ainda está em discussão, ou seja, não está consolidado. Mas o consumidor que se sentir inseguro num voo pode registrar queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que é responsável pelas normas de segurança do setor; no Procon, autorizado a tomar medidas administrativas; em órgãos de defesa do consumidor ou plataformas oficiais de solução de problemas de consumo, como o consumidor.gov.br, que podem pressionar as empresas; assim como no Mistério Público Federal. E sempre é possível entrar com ação judicial pedindo reparação por danos morais, caso a questão não seja resolvida amigavelmente.