O conserto é sempre gratuito na garantia?
Depende do tipo de garantia. Na "legal", sim. Já na "contratual", o fabricante pode estabelecer as suas próprias regras para reparar o produto com defeito. Entenda a diferença
Quando compra um produto, ninguém gosta de pensar na possibilidade de ele parar de funcionar em pouco tempo. Mas, às vezes, isso acontece: o aparelho novinho dá defeito. Nesse caso, se ele ainda está dentro da garantia, não há por que se preocupar com os gastos pelo conserto, certo? Nem sempre. Tudo depende do tipo de garantia em questão, se é a "legal" ou a "contratual".
A garantia "legal" é aquela prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o prazo de 90 dias, no caso de bens duráveis, e 30 dias, no de não duráveis para reclamar de defeitos nos produtos. Nesse período, o fornecedor não pode cobrar por qualquer tipo de serviço. "A garantia legal é ampla e irrestrita. Assim, o consumidor não deve pagar nada nesse prazo", explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Já a garantia "contratual" não é obrigatória, mas costuma ser oferecida pelo fabricante ou pela loja que vendeu o produto. No caso de aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos, por exemplo, é comum que ofereçam um ano de garantia. Nela, porém, é o fabricante quem dita as regras, como o prazo e as condições para o reparo do produto. Por isso, é importante o consumidor verificar o que prevê o termo de garantia e quais procedimentos são ou não cobertos, pois ela pode variar.
SEM ASSISTÊNCIA POR PERTO
Um exemplo de situação que pode ganhar um tratamento diferenciado, dependendo do tipo de garantia vigente, é quando não há assistência técnica autorizada próxima ao consumidor. Nesse caso, se estiver dentro da garantia legal, o fornecedor é responsável por arcar com todos os custos de transporte para reparo do produto.
Vale lembrar que a responsabilidade por sanar o defeito é solidária entre o fabricante e a loja onde o produto foi adquirido, conforme estabelece o artigo 18 do CDC. Por isso, se preferir, o consumidor pode entregar o item com defeito na loja onde comprou, e ela se encarregará de fazer a postagem para a assistência técnica.
Todavia, essa regra também pode não valer na garantia contratual. Dependendo do que tiver previsto no termo, o consumidor pode ter de pagar do seu bolso o envio do produto.
SAIBA MAIS
Entenda os diferentes tipos de garantia e os prazos para reclamar sobre produtos com defeito. Acesse: goo.gl/QPPDjC