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Entrega demorada

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IMAGEM DE DESTAQUE Estabelecer um prazo muito maior para o envio do produto quando o consumidor escolhe o turno de entrega é abusivo

No início deste ano, o governo de São Paulo alterou a lei estadual nº 13.747/2009, conhecida como Lei da Entrega, que dá ao consumidor o direito de escolher o turno para a entrega de produtos adquiridos em lojas físicas ou virtuais. A mudança proibiu a cobrança de taxa pela "entrega programada", como vinha ocorrendo: muitas empresas exigiam um valor muito mais alto pelo frete caso o consumidor optasse pelo turno do que o da entrega "comum".

Contudo, depois da alteração, as lojas inventaram um novo jeito de fugir da aplicação da lei: passaram a estabelecer prazo de entrega "diferenciado" caso o cliente queira escolher o horário. Há casos em que o prazo muda de uma semana, na modalide convencional, para dois meses com o turno agendado. "Para não cumprir a lei, agora que não podem mais cobrar pela escolha do período de entrega, as empresas dificultam o recebimento do produto", observa Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Essa diferenciação é abusiva, visto que o fornecedor não pode se recusar a atender as demandas dos consumidores na exata medida da disponibilidade de seu estoque, nem estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, de acordo com os artigos 39, II, e 51, IV e §1º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a lei paulista, o consumidor tem o direito de escolher qual o período mais lhe convém receber a mercadoria: manhã (7h às 11h), tarde (12h às 18h) ou noite (19h às 23h). Finalizada a compra, o fornecedor deve informar, por escrito, a data e o turno de entrega. Em São Paulo, a regra também deve ser seguida por prestadores de serviço, como telefonia e TV por assinatura, por exemplo, na instalação ou reparo desses serviços. Também valeria para as empresas de energia elétrica, mas elas entraram na Justiça e conseguiram uma liminar que barra a aplicação da lei a elas.

Outros estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, também têm "leis de entrega" específicas. O consumidor que se sentir lesado pela tentativa da empresa de burlar a lei, seja pela cobrança de frete diferenciado ou pelo prazo extenso para entrega, pode denunciar a prática ao Procon local.


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