Seguro negado. Pode isso?
As seguradoras podem recusar a efetivação de um seguro quando o risco é muito alto. No entanto, as razões devem ser detalhadamente explicadas ao consumidor no prazo de 15 dias
A contratação de um seguro é vista por muitos como condição essencial para utilizar seu veículo com tranquilidade: sair com o carro "desprotegido" é um risco que não querem correr. Em alguns casos, porém, pode ser que a seguradora também não queira assumir o risco por eventuais danos ao bem. Quando a empresa considera as chances de sinistro muito altas, ela pode recusar o seguro.
A Circular nº 306/2005 da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), que dispõe sobre o assunto, dá às seguradoras a prerrogativa de analisar a proposta do cliente e o perfil de seu automóvel antes de fechar o negócio. A negativa é comum para veículos com mais de dez anos de uso ou já fora de fabricação, assim como carros modificados.
Contudo, para o Idec, a recusa só se justifica em caso muito grave, no qual a seguradora não pode suportar o risco diante de outros compromissos já assumidos em sua carteira de clientes. "Exceto nessa circunstância, a negativa configura prática abusiva, que ocorre quando o fornecedor se recusa a prestar o serviço a quem se dispõe a adquiri-lo, como estabelece o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", explica Christian Printes, advogado do Idec.
Além disso, a circular prevê que as razões pelas quais o automóvel foi reprovado devem, obrigatoriamente, ser esclarecidas ao consumidor no prazo de 15 dias, contados a partir da entrega da proposta. A regra vale para seguros novos e também para renovação. Se a seguradora não se manifestar sobre o assunto, o serviço será considerado aceito.
O advogado explica que as justificativas apresentadas devem ser claras: ou seja, informações técnicas demais ou muito vagas não valem como resposta. Caso o retorno seja insuficiente, o advogado orienta a questionar a seguradora e solicitar mais informações. "Se a tentativa não surtir efeito, o consumidor pode levar o caso a conhecimento da Susep e acionar o Procon de sua cidade", sugere Printes.
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