Conta-corrente obrigatória?
Ao contrário do que muita gente pensa, os bancos não podem exigir a abertura de conta para conceder empréstimo ou financiamento
O sonho de muitas pessoas é comprar uma casa, um carro ou fazer uma viagem ao exterior. Para conseguir torná-lo realidade mais rapidamente, algumas apelam para empréstimos e financiamentos bancários. Contudo, na primeira visita à agência, o consumidor pode descobrir que, para conseguir o crédito, terá de abrir uma conta no banco. A exigência é comum, mas abusiva.
A economista do Idec, Ione Amorim, explica que condicionar o crédito à abertura de uma conta é "venda casada", prática proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que obriga o cliente a contratar um serviço para poder ter acesso a outro de que precisa.
Um caso recente envolvendo a Caixa Econômica Federal exemplifica o problema. No início de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) notificou agências da Caixa no Ceará por vincular financiamentos habitacionais do programa "Minha Casa, Minha Vida" à contratação de serviços ou outros produtos bancários. Na ocasião, o órgão pediu esclarecimentos à instituição e a devolução dos valores pagos pelos consumidores desnecessariamente.
Além da exigência propriamente dita, é comum que os bancos adotem algumas "artimanhas" para convencer o consumidor a abrir a conta. Por exemplo, oferecendo desconto na taxa de juros. "Para a instituição financeira, é vantajoso que quem toma crédito também seja correntista, pois lhe dá mais garantias de que o pagamento será realizado", esclarece Ione. "Nesse caso, a prática não é abusiva, desde que seja uma opção ao consumidor e não uma obrigatoriedade", completa.
O consumidor que, sem saber que a exigência era ilegal, abriu a conta para obter o financiamento ou o empréstimo, pode encerrá-la se quiser, mesmo antes da liquidação do débito. A regra também vale para quem já era correntista e tomou crédito, mas depois decide fechar a conta. "A instituição não pode impor a manutenção da conta, pois há outras formas de se realizar o pagamento das parcelas, como por boleto bancário", informa Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
No entanto, caso a conta seja encerrada, o banco pode mudar as condições do financiamento ou empréstimo, aumentando as taxas de juros, por exemplo, desde que previsto em contrato. "Se não tiver nenhuma cláusula com essa regra, não pode haver mudança nas condições do crédito também, pois seria alteração unilateral do contrato", ressalva a advogada do Idec.