Contrato cancelado, dinheiro de volta
Quem comprou um imóvel financiado e não tem como quitá-lo, pode desistir do negócio e ter o direito de receber as parcelas pagas, descontando apenas o eventual valor de multa prevista no contrato. Além disso, a cláusula contratual que prevê a obrigação de o consumidor pagar multa acima de 20% é abusiva e pode ser anulada pela Justiça, salvo raras decisões que consideram, por exemplo, o tempo de utilização do imóvel.