A "Responsa" é de quem?
Em caso de golpe, o banco deve reparar os prejuízos sofridos pelo consumidor, pois é seu papel garantir a segurança das transações.
Golpes e fraudes envolvendo bancos têm sido cada vez mais comuns. Os criminosos costumam enviar mensagem de texto para o celular ou e-mail com link que leva o consumidor para uma página falsa do banco ou, ainda, ligam para o correntista pedindo dados e senhas para atualização do cadastro. Geralmente, eles alegam que a não atualização implica em bloqueio da conta, e acabam convencendo as pessoas a informarem seus dados. Muitas vítimas só se dão conta de que sofreram um golpe quando verificam o extrato.
Para o Idec, a instituição financeira é responsável por golpes aplicados a seus clientes, independentemente de culpa, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Considerando a vulnerabilidade do consumidor, o banco precisa ter mecanismos de segurança para evitar que transações possam ser efetuadas a partir de informações fornecidas a terceiros”, afirma Christian Printes, advogado do Idec.
Também é papel das instituições financeiras monitorar a ação de criminosos e resolver os problemas o mais rapidamente possível, por exemplo, retirando sites falsos do ar e alertando os clientes sobre golpes que estejam sendo aplicados. Essas medidas são necessárias para garantir a informação clara e adequada, bem como a transparência.
Contudo, se essas medidas não forem suficientes, e um consumidor sofrer um golpe, o banco deve arcar com os prejuízos sofridos por ele.
O posicionamento do Idec está alinhado a decisões recentes do Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado ganho de causa aos consumidores vítimas de fraudes bancárias.
Veja as dicas do Idec para se proteger de fraudes bancárias em: https://goo.gl/K3CSX3