Promoção para todos
Segundo regra da Anatel, operadoras de telecomunicações não podem restringir ofertas a novos clientes
Provavelmente você já se irritou ao ver uma propaganda da sua operadora de telefonia, internet ou TV por assinatura com uma promoção restrita a novos clientes com preço abaixo do que você paga mensalmente. No entanto, desde julho de 2014, isso não deveria mais acontecer. Nessa data entrou em vigor um regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe essa limitação.
De acordo com o artigo 46 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, todos os planos de- vem ser divulgados no site oficial da opera- dora, e qualquer cliente tem direito de aderir a promoções que forem anunciadas em sua região geográfica.
A regra da Anatel foi questionada judicialmente pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que conseguiu, por um tempo, liminar suspendendo sua validade para operadoras de TV. Porém, a decisão foi derrubada pela Justiça em setembro de 2016, e a norma voltou a ser obrigatória para todas as empresas do setor.
Assim, caso depare com uma promoção ou plano mais atraente do que o que tem atualmente, o consumidor pode migrar para ele. “É preciso prestar atenção na existência de cláusula de fidelização do plano já contratado, que pode ter período máximo de um ano”, alerta Rafael Zanatta, advogado do Idec. “Mas se for induzido a mudar de plano sem saber da cláusula de fidelização, o cliente pode pedir anulação da multa, que se torna abusiva pela falta de informação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, completa.
LEI EM SP
Em São Paulo, há uma legislação específica sobre o tema. A Lei Estadual no 15.854, em vigor desde setembro de 2015, obriga as prestadoras de serviços contínuos a estender benefícios oferecidos a novos clientes também aos antigos. A regra vale serviços de telecom, de planos de saúde, de ensino, entre outros. Contudo, a lei paulista é alvo de diversos questionamentos judiciais e está parcialmente suspensa.