Conta encerrada, cartão de crédito também?
Se o consumidor desejar manter o cartão de crédito, o banco não pode cancelá-lo só porque a conta será fechada
Imagine que você abra uma conta em um banco e adquira junto um cartão de crédito. Depois de algum tempo, decide encerrar a conta, mas não quer que seu cartão seja cancelado, pois o utiliza com frequência e até possui compras parceladas nele. Será que é possível continuar utilizando esse serviço ou o banco pode cancelá-lo?
Segundo a economista do Idec, Ione Amorim, essa alternativa é garantida ao consumidor. A instituição financeira não pode pressionar o cliente a continuar com a conta só para manter o cartão.
Mesmo que o cartão seja múltiplo, de função débito e crédito, não deve haver problemas. "Os dados do cartão de crédito e da conta corrente são diferentes, e cada segmento tem a sua central de atendimento. Um novo plástico só com a função crédito pode ser facilmente enviado ao cliente", afirma. Caso a fatura seja paga em débito automático, o banco deverá providenciar a alteração para que o boleto seja enviado ao cliente.
O advogado do Idec Cristhian Printes diz que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça o direito do cliente de manter o cartão. "A recusa injustificada de manutenção do cartão de crédito em caso de encerramento da conta pode ser considerada prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IX, do CDC", explica.
Um prejuízo que o consumidor pode ter ao fechar a conta é a possível mudança de "status" do cartão de crédito. Por exemplo, se ele era "platinum", "black" etc., a administradora pode trocá-lo por um mais básico diante do fim do vínculo com o banco. Contudo, essa avalição é realizada pela central de cartões, não pela agência bancária. Além disso, caso o consumidor tenha algum desconto ou isenção de anuidade vinculados à conta, o benefício também pode ser perdido.