Faz sentido pagar para aderir?
Quando não há contraprestação de serviço na etapa de contratação ou se o consumidor não é informado previamente, a taxa de adesão é abusiva
Ao contratar um novo serviço, seja plano de saúde, TV por assinatura, consórcio ou até financiamento, é preciso prestar atenção no que está sendo cobrado na hora de assinar o contrato. Frequentemente, o consumidor paga uma taxa de adesão ao serviço, além da mensalidade, e só percebe depois. Ao notar a cobrança, muitos se perguntam se ela é legal. Afinal, faz sentido pagar para aderir?
Para o Idec, quando não há contraprestação de um serviço direta ao consumidor na etapa de contratação que justifique a cobrança de um valor extra, a taxa de adesão é proibida. No entanto, é comum que essa taxa seja aplicada indiscriminadamente.
Segundo o advogado do Idec Christian Printes, em geral a taxa de adesão é cobrada para pagar pelo trabalho que um terceiro Quando não há contraprestação de serviço na etapa de contratação ou se o consumidor não é informado previamente, a taxa de adesão é abusiva presta ao fornecedor do serviço – por exemplo, um corretor contratado pela própria empresa, não pelo consumidor. "Ou seja, ela é de exclusivo interesse da prestadora de serviço, por isso não deve ser imposta ao consumidor. Repassar esse custo dá ao fornecedor uma vantagem excessiva e indevida, infringindo os artigos 39, V, e 51, III e IV, do Código de Defesa do Consumidor [CDC]", explica.
Contudo, não dá para atestar que a taxa de adesão é abusiva em todas as situações. Isso vai depender do caso, ou seja, se a cobrança foge dos objetivos principais do serviço contratado e se o consumidor foi informado previamente de forma clara sobre a taxa.
Caso essas premissas não sejam respeitadas, a taxa de adesão pode ser considerada cobrança indevida, e o consumidor pode questioná-la, pedindo devolução em dobro se já tiver pago, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
Todavia, o advogado do Instituto alerta que o tema ainda é controverso no Judiciário. "Os tribunais tendem a considerar a taxa de adesão legal, principalmente em casos que envolvem bancos e consórcios, desde que ela esteja prevista no contrato que a destinação do valor seja explícita", ressalva Printes.