Compras seguras fora do país
O comércio eletrônico já faz parte da vida de grande parte dos brasileiros. E dentre aqueles que costumam fazer compras on-line, muitos o fazem em sites estrangeiros, como Amazon, E-bay e AliExpresss, para citar os mais populares.
Mas aí surge a dúvida: se eu tiver algum problema com essas empresas – atraso, não entrega, produto com defeito etc. –, eu estarei protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)? A resposta é: depende. Os consumidores estarão protegidos pelo CDC se o site tiver representante oficial no Brasil (caso da Amazon); se o produto for importado por uma empresa com sede em território brasileiro (o importador tem responsabilidade solidária); e se, mesmo sem vínculo com o Brasil, o site se comunicar com o consumidor brasileiro com informações em português e preços em Real ou aceitar cartões de crédito do País. Contudo, se nenhum desses três itens se aplicar, a relação de consumo será regida pelas regras do país de origem do site.
Assim, o Idec recomenda que, antes de efetuar a compra, o internauta leia atentamente os termos de garantia do produto e as condições gerais do site; pesquise a idoneidade da empresa, principalmente se ela não for muito conhecida; procure um canal de atendimento ao consumidor (e-mail, telefone, chat), de preferência em português; e verifique se há vínculo da empresa com o Brasil, assim como assistência técnica por aqui. Ao decidir efetuar a compra, imprima o comprovante com o número do pedido, o preço final (com frete), as condições da venda e o prazo de entrega.
Para produtos comprados no exterior, em viagens, valem as mesmas regras.