Mesmo produto, preços diferentes
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas podem cobrar valores distintos na loja física e no site
Você pesquisa o preço de um produto na internet, mas por não se sentir seguro online, resolve ir a uma loja física da marca. Chegando lá, depara com um valor consideravelmente mais alto. Tenta argumentar com o vendedor, e ele responde que os preços na loja virtual são realmente mais baixos. E aí você pensa: “está certo isso?”. Sim, está. As empresas podem cobrar preços diferentes nas lojas física e online, considerando que os custos de operação e com encargos para o e-commerce são bem menores, pois não há despesa com aluguel, luz, água, comissão de funcionários etc. Também é permitido cobrar valores distintos em lojas físicas da mesma empresa, porque uma pode colocar seus produtos em promoção, e a outra, não.
Para o Idec, a diferenciação de preço não pode ser exagerada. Caso extrapole de forma significativa o valor médio encontrado no mercado pode haver indícios de prática abusiva, já que é vedado ao fornecedor aumentar sem justa causa o preço dos produtos, assim como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor.
A advogada do Idec Bárbara Simão informa, ainda, que se o site não for acessível para pessoas com deficiência visual, por exemplo, o estabelecimento deve resolver a questão, pois o consumidor tem o direito de pagar o preço ofertado na Internet. “Há muitos sites de comércio eletrônico que não são acessíveis a pessoas com algum tipo de deficiência, que podem não conseguir finalizar a compra. Nesse caso, o consumidor fica impedido de usufruir daquela oferta na prática, sendo que o atendimento facilitado é garantido pela lei brasileira”, ela afirma.