Triângulo comercial
Empresas que trabalham com o chamado marketplace são responsáveis solidárias em caso de problemas de consumo
Se você costuma fazer compras online já deve ter percebido que, muitas vezes, entra no site de uma loja conhecida e confiável, mas quando clica no produto, ao lado do preço (em letras pequeninas) aparece a informação de que ele é vendido por uma empresa da qual você nunca ouviu falar. Essa estratégia de venda adotada por grandes varejistas de e-commerce se chama marketplace.
Embora essa prática esteja se tornando cada vez mais comum no Brasil, as empresas falham ao não explicar aos consumidores como ela funciona. Assim, muita gente pode desistir da compra ao perceber que o produto não é vendido e entregue pela loja que ela conhece ou arriscar, sem saber o que fazer caso ocorra algum problema de consumo.
Mas afinal, é seguro comprar desses fornecedores desconhecidos? Como não há garantia de que todas as empresas que trabalham com o modelo de marketplace avaliam os seus parceiros adequadamente, é sempre importante verificar a idoneidade deles fazendo uma busca em sites de reclamação. Mas de toda forma, o consumidor está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – artigos 7o, parágrafo único; 18, 20 e 25, § 1o. Eles estabelecem a responsabilidade solidária de todos que participam da relação de consumo e venham a causar danos ao consumidor.
Assim, quem faz o intermédio de transações entre o consumidor e terceiros tem legitimidade para responder pelos prejuízos causados ao comprador. Ou seja, se houver atraso na entrega, se o produto não for entregue ou apresentar qualquer tipo de defeito, o consumidor pode exigir os seus direitos ao fornecedor ou ao site em que efetuou a compra.