Quem paga a conta?
Para o Idec, em caso de mudança, luz e água devem ser quitadas pelo inquilino antes de deixar o imóvel e não pelo proprietário ou pelo próximo locatário
Quem é dono de imóveis e costuma alugá-los está sujeito à seguinte situação: o inquilino decide se mudar e não paga as contas de água e luz do mês em que ainda estava morando na casa ou no apartamento. O proprietário (ou o locatário seguinte), então, passa a ser cobrado pela concessionária de energia e/ou pela empresa responsável pelo abastecimento de água, correndo o risco de ter o seu nome incluído em cadastros de maus pagadores, como SPC e Serasa.
Embora comum, isso não deveria ocorrer. O Idec entende que o pagamento das contas de água e luz são obrigações de quem as “consumiu”, não do dono do imóvel, muito menos do novo inquilino. “Geralmente, quando se inicia o contrato de locação, os locadores requisitam que os serviços de água e luz sejam passados para o nome dos locatários, a fim de evitar esse tipo de problema. De toda forma, caso o proprietário ou o inquilino recebam cobranças desse tipo, eles podem comprovar que à época o imóvel estava alugado para um terceiro e que, portanto, eles não têm obrigação de efetuar o pagamento”, explica Christian Printes, advogado do Idec.
De acordo com Printes, a concessionária tem como cobrar as contas atrasadas do real devedor por meio de protesto, ações na Justiça ou até mesmo negativação do nome. Assim, condicionar a religação ou a troca de titularidade ao pagamento de débito de outra pessoa pode ser considerada prática abusiva.
E se o consumidor pagou pelos débitos do outro morador, ele tem direito à restituição dos valores pagos em dobro de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No Rio de Janeiro, após a Light receber grande quantidade de reclamações de consumidores, o Ministério Público entrou, recentemente, com ação pedindo que a empresa seja multada em R$ 10 mil por não cumprir sentença que a obriga a parar de cobrar o pagamento de débitos pertencentes a terceiros.