Na hora da viagem
Companhias aéreas estão cobrando para que passageiros escolham antecipadamente o seu assento. Prática é abusiva de acordo com o CDC
Se você viajou de avião recentemente deve ter notado que as companhias aéreas brasileiras estão cobrando para que o passageiro escolha o seu assento no momento em que compra a passagem. A marcação gratuita só é liberada no guichê de check-in do aeroporto. Isso já é feito há bastante tempo no exterior. De olho nessa prática, o Procon-SP multou a Azul, a Gol e a Latam pela cobrança para marcação antecipada de assento em voos. Segundo o órgão, isso é um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera que aumentar o preço de produtos e serviços sem justificativa é uma prática abusiva, já que viola diretamente o inciso X do artigo 39. O Idec concorda. “Além da prática abusiva pela falta de justificativa pela cobrança, há também uma vantagem manifestamente excessiva em desfavor do consumidor, de acordo com o artigo 35, V, do CDC”, aponta Christian Printes, advogado do Idec.
Quando o viajante escolhe a sua poltrona no avião, ele não está obtendo nenhuma vantagem nem gerando despesa extra para a empresa. Ao decidir onde quer se sentar, ele está fazendo valer o seu direito básico à liberdade de escolha, garantido pelo artigo 6o, inciso II, do CDC. Já quando o consumidor opta por se sentar num assento mais largo, com mais espaço para as pernas, há um benefício que justifica a cobrança.
Assim, quem viaja de avião tem o direito de marcar o assento gratuitamente antes do embarque. Mas o que fazer se no site das empresas aparece apenas a opção paga? O Ideal é que o consumidor entre em contato com a companhia aérea, preferencialmente por escrito, requerendo que lhe seja dada a opção de escolha sem qualquer custo. Caso não haja resposta ou ela seja negativa, o consumidor pode realizar o pagamento e guardar os comprovantes, para pedir a devolução dos valores pagos em dobro, já que se trata de uma cobrança abusiva. Esse direito é previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC. Essa devolução pode ser requerida pelo site www.consumidor.gov.br ou no Procon. Também é possível acionar a Justiça indo a um Juizado Especial Cível.